«A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.»
Doc. LegJur (12.5645.3000.7100) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Administrativo (Jurisprudência)
Servidor público (Jurisprudência)
Seguridade social (v. União estável ) (Jurisprudência)
Família (Jurisprudência)
União estável (v. Concubinato ) (Jurisprudência)
Concubinato (v. União estável ) (Jurisprudência)
Pensão por morte (v. União estável ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 226, § 3º
CCB/2002, art. 1.723
CCB/2002, art. 1.727
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