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STF. 1ª T. Família. União estável. Concubinato. Companheira e concubina. Distinção. União estável. Proteção do Estado. CF/88, art. 226, 3º. CCB/2002, arts. 1.723 e 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 8.971/1996.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/01/2012

«Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato.»

Doc. LegJur (12.5645.3000.7000) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Família (Jurisprudência)
União estável (Jurisprudência)
Concubinato (Jurisprudência)
Companheira (v. Concubinato ) (Jurisprudência)
Distinção. (Jurisprudência)
Proteção do Estado (v. União estável ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 226, 3º
CCB/2002, art. 1.723
CCB/2002, art. 1.727
(Legislação)
(Legislação)


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