«A proteção das minorias e dos grupos vulneráveis qualifica-se como fundamento imprescindível à plena legitimação material do Estado Democrático de Direito. - Incumbe, por isso mesmo, ao Supremo Tribunal Federal, em sua condição institucional de guarda da Constituição (o que lhe confere «o monopólio da última palavra». em matéria de interpretação constitucional), desempenhar função contramajoritária, em ordem a dispensar efetiva proteção às minorias contra eventuais excessos (ou omissões) da maioria, eis que ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, à autoridade hierárquico-normativa e aos princípios superiores consagrados na Lei Fundamental do Estado. Precedentes. Doutrina.»
Doc. LegJur (12.5645.3000.6700) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Família (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
Homossexual (Jurisprudência)
Homossexualidade (Jurisprudência)
União civil (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
União homoafetiva (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
Dignidade pessoa humana (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
Entidade familiar (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
Família moderna (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 1º, III e V
CF/88, art. 3º, IV
CF/88, art. 5º, XLI
CF/88, art. 226, § 3º
CCB/2002, art. 1.723
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