«O postulado da dignidade da pessoa humana, que representa - considerada a centralidade desse princípio essencial (CF/88, art. 1º, III) - significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País, traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Doutrina. - O princípio constitucional da busca da felicidade, que decorre, por implicitude, do núcleo de que se irradia o postulado da dignidade da pessoa humana, assume papel de extremo relevo no processo de afirmação, gozo e expansão dos direitos fundamentais, qualificando-se, em função de sua própria teleologia, como fator de neutralização de práticas ou de omissões lesivas cuja ocorrência possa comprometer, afetar ou, até mesmo, esterilizar direitos e franquias individuais. - Assiste, por isso mesmo, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma idéia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. Precedentes do STF e da Suprema Corte americana. Positivação desse princípio no plano do direito comparado.»
Doc. LegJur (12.5645.3000.6600) - Íntegra: Click aqui
Referências:
Família (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
Homossexual (Jurisprudência)
Homossexualidade (Jurisprudência)
União civil (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
União homoafetiva (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
Dignidade pessoa humana (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
Entidade familiar (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
Felicidade (v. Homossexual ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 1º, III e V
CF/88, art. 3º, IV
CF/88, art. 5º, XLI
CF/88, art. 226, § 3º
CCB/2002, art. 1.723
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