Lei 12.432/2011 - Crime militar. Competência. Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.
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