STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo indireto. Parcela de preço específica - ppe. Distribuidora de combustíveis. Contribuinte de fato. Ilegitimidade ativa. Matéria decidida em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 903.394/AL). Agravo não provido.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 26/4/10), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, decidiu no sentido de que tão somente o contribuinte de direito tem legitimidade para figurar no polo ativo de ações de repetição de indébito referente a tributo indireto. 2. Prevalece o entendimento segundo o qual somente aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, que recolhe o tributo indireto, o consumidor de direito, de que cuida o CTN, art (...)
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