STJ. Trânsito. Administrativo. Concessão da Carteira Nacional de Habilitação. CNH definitiva. Infração grave. Infração administrativa. Expedição. Possibilidade. CTB, arts. 148, § 3º e 233.
«1. Discute-se a possibilidade de expedição de Carteira Nacional de Habilitação definitiva a motorista que comete infração do CTB, art. 233, tipificada como grave, mas de natureza administrativa. 2. Hipótese em que o autor, ora recorrido, recebeu, após a conclusão do inventário do seu pai, época em que era menor de idade, o automóvel Passat, tendo-o registrado no Detran somente quando completou dezoito anos, descumprindo, assim, o CTB, art. 233, que determina seja o registro do v (...)
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