STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador ocorrido em valor inferior ao ICMS-ST presumido. Restituição. Possibilidade. Estado de são paulo. Não signatário do convênio ICMS 13/97. ADI 1.851/AL do STF. Inaplicabilidade. Precedente. Violação da Lei Complementar 87/1996, art. 10. Não ocorrência. Necessidade de pedido administrativo de restituição. Compensação. Observância da legislação local específica. Aferição. Impossibilidade. Súmula 280/STJ. Divergência interpretativa. Arestos comparados que analisaram a questão com enfoque eminentemente constitucional (CF/88, art. 150, § 7º). Competência do STF.
«1. A jurisprudência desta Corte, na aplicação da orientação do Supremo Tribunal Federal adotada na ADI 1.851-4/AL, entendeu que o referido precedente não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, como é o caso do Estado de São Paulo, o qual, inclusive, possui legislação local específica autorizando a restituição dos valores pagos a maior a título de ICMS-ST (art. 66-B, da Lei Paulista 6.374/89). Precedente. 2. O acórdão recorrido não violou o disposto no L (...)
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