STF. Habeas corpus. Decisão de Ministro relator do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento. Súmula 606/STF. Decisão impugnável por meio de agravo interno, e não através de outra impetração. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte firmou a orientação do não cabimento de habeas corpus contra ato de Ministro Relator ou contra decisão colegiada de Turma ou do Plenário do próprio Tribunal, independentemente de tal decisão haver sido proferida em sede de habeas corpus ou proferida em sede de recursos em geral (Súmula 606/STF). 2. É legítima a decisão monocrática de Relator que nega seguimento a habeas corpus manifestamente inadmissível, por expressa permissão do Lei 8.038/1990, art. 38 e do art (...)
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