STF. Ação de execução proposta em 10/07/1978, não constando do registro imobiliário a sua inscrição na forma da Lei 6.015/1973, art. 167, 21. A venda do imóvel em 02/02/1979, recebendo a matrícula 20140, de 08/02/1979. 2. Penhora do imóvel em 23/02/1981, dois anos depois. Embargos de terceiro. Sua admissibilidade. Não havendo a inscrição, de que fala a Lei 6.015, art. 167, 21, incumbe ao credor o ônus de provar a fraude de execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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