STJ. Tributário. Contribuição previdenciária sobre função comissionada não-incorporável. Não-incidência a partir da Lei 9.783/1999.
«1. A 1ª Seção assentou, no julgamento do EREsp 549.985, de relatoria do Min. Luiz Fux, o entendimento segundo o qual, no regime da Lei 9.783/99, não incide contribuição previdenciária sobre o valor da retribuição devida a servidor público pelo exercício de função comissionada, parcela essa não incluída no conceito de «remuneração de contribuição», definido no art. 1º da referida Lei. Agravo regimental improvido.» (...)
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