STJ. Processual civil. Apelação interposta perante a justiça federal. Preparo. Necessidade de prévia intimação. Lei 9.289/1996, art. 14, II. Deserção. Inexistência. Precedentes.
«1. É firme o entendimento desta Corte, no sentido de que o prazo de cinco dias para efetivação do preparo da apelação, a teor do estabelecido na legislação que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Lei 9.289/1996, art. 14, II), começa a fluir a partir da intimação do recorrente. 2. O preparo do recurso corresponde ao pagamento de todas as despesas processuais necessárias ao seu prosseguimento, inserindo-se também nesse concei (...)
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