STJ. Administrativo. Servidão. Energia elétrica. Área não indenizada. Justo preço.
«1. Aferida que a servidão de passagem ocupa área maior do que aquela prevista na escritura pública, deve haver a complementação do valor para que se respeite o princípio do justo preço. Precedente da Primeira Turma: REsp 965.303/RS, Rel. Min. José Delgado, DJU 08.04.08. 2. Deve ser determinado o pagamento de R$ 39.684,37 (atualizados pelo IGP-M desde a data da avaliação oficial), sem prejuízo da dedução atualizada da quantia já paga anteriormente. 3. Recurso especial provid (...)
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