STJ.
«I - O acórdão recorrido se encontra em consonância com o entendimento desta Corte sobre a questão, no sentido de que o tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 103, V, conta-se apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, a não ser que haja previsão legal expressa que autorize o cômputo também para outros fins. Precedentes: REsp 1.220.104/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQ (...)
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