STJ. Administrativo. Improbidade. Elemento subjetivo. Contratação de serviços de transporte sem licitação. Ato ímprobo por atentado aos princípios da administração pública. Condenação criminal transitada em julgado. Aplicação das sanções.
«1. O Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido deduzido em Ação Civil Pública por entender que os réus, ao realizarem contratação de serviço de transporte sem licitação, praticaram atos de improbidade tratados no Lei 8.429/1992, art. 10. No julgamento da Apelação, o Tribunal de origem afastou o dano ao Erário por ter havido a prestação do serviço e alterou a capitulação legal da conduta para o Lei 8.429/1992, art. 11. 2. Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ ( (...)
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