STF. Processual penal. Habeas corpus. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes. Medida sócio-educativa de internação. Caráter extremo. ECA, art. 122. Rol taxativo. Ato infracional não cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Gravidade do ato e garantia da integridade física do menor. Fundamentos não indônios para a aplicação da medida de internação. Reiteração na prática delituosa. Fundamento que autoriza a internação (ECA, art. 122, II). Número mínimo de delitos anteriormente cometidos para caracterização da reincidência. Ausência de previsão legal. Ordem indeferida.
«1. A internação, dentre todas as medidas sócio-educativas, constitui a mais severa, porquanto implica na privação da liberdade do menor. 2. O ECA reconhece o caráter extremo da medida, ao condicioná-la aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (ECA, art. 121) e prever sua subsidiariedade, determinando que «Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada» (art. 122, § 2º). 3. D (...)
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