STJ. Recurso adesivo. Finalidade. CPC/1973, art. 500
«1. A existência de recurso adesivo no sistema processual brasileiro visa a atender política legislativa e judiciária de solução mais célere dos litígios. Nessa linha, prestigia-se o estado anímico do litigante que seja favorável à validez e eficácia imediata da sentença. 2. Com efeito, do ponto de vista teleológico, não se deve interpretar o CPC/1973, art. 500 de forma substancialmente mais restritiva do que se faria com os artigos alusivos à apelação, aos embargos infringente (...)
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STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor indicado na petição inicial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
««3. Cuidando-se de ação de indenização por danos morais, o valor indicado na inicial para o arbitramento é meramente estimativo. Assim, ainda que não haja pedido determinado, caso o autor não se satisfaça com a sentença, poderá dela recorrer, mediante recurso independente ou adesivo. 4. Recurso especial não conhecido.»» (...)
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