STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Conceito amplo e funcional de autoridade coatora. Agente público lato sensu. Ato funcionalmente administrativo. § 1º do lei 1.533/1951, art. 1º. Divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ.
«1. O conceito de autoridade coatora abarca, na forma do § 1º do Lei 1.533/1951, art. 1º, todos os agentes no exercício de função pública ou aquele que pratica ato funcionalmente administrativo. Tem-se, portanto, que a autoridade realizadora de concurso público, mesmo em sociedade de economia mista, pode figurar na ação de mandado de segurança. 2. Quanto à divergência jurisprudencial, a alegação de que foi realizado o cotejo analítico não afasta a aplicação do enunciado 83 (...)
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