STF. Habeas corpus. Prisão preventiva. Prisão cautelar. Falta de adequada fundamentação. Caráter extraordinário da privação cautelar da liberdade individual. Utilização, pelo magistrado, no decreto de prisão preventiva, de critérios incompatíveis com a jurisprudência do supremo tribunal federal (gravidade objetiva do delito). Indispensabilidade da verificação concreta de razões de necessidade subjacentes à utilização, pelo estado, dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Irrelevância, para efeito de controle de legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar, de eventual reforço de argumentação acrescentado pelas instâncias superiores. Precedentes. Habeas corpus deferido. Prisão cautelar. Caráter excepcional. CPP, art. 312.
«- A privação cautelar da liberdade individual - cuja decretação resulta possível em virtude de expressa cláusula inscrita no próprio texto da Constituição da República (CF/88, art. 5º, LXI), não conflitando, por isso mesmo, com a presunção constitucional de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) - reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser ordenada, por tal razão, em situações de absoluta e real necessidade. A prisão processual, para legitimar-se em face de nosso sis (...)
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STF. Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art.312.
«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a (...)
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STF. Prisão preventiva. Inadmissibilidade do reforço de fundamentação, pelas instâncias superiores, do Decreto de prisão cautelar. CPP, art.312.
«A legalidade da decisão que decreta a prisão cautelar ou que denega liberdade provisória deverá ser aferida em função dos fundamentos que lhe dão suporte, e não em face de eventual reforço advindo de julgamentos emanados das instâncias judiciárias superiores. Precedentes. A motivação há de ser própria, inerente e contemporânea à decisão que decreta (ou que mantém) o ato excepcional de privação cautelar da liberdade, pois a ausência ou a deficiência de fundamentação nã (...)
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STF. A presunção constitucional de inocência impede que o estado trate como se culpado fosse aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível.
«- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF/88, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, (...)
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