STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada – IPI. Importação de veículo por pessoa física. Não incidência. CF, CF/88, art. 153, § 3º, II. Precedentes STF e STJ.
«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando os fundamentos da decisão a quo que são claros e nítidos, sem haver omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, pois ao magistrado cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. 2. É firme a jurisprudência do Pretório Excelso no sentido da inexigibilidade de IPI na importação de bens por pessoas físicas, em face do pri (...)
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