STF. Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Crime de furto em conexão com homicídio. Prisão preventiva decretada na sentença de pronúncia. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Alegação de ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Constrangimento ilegal: não-ocorrência. Instrução deficiente dos autos. Precedentes. Habeas corpus indeferido. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.
«1. Não se comprovam, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. A impetração está deficientemente instruída. Não há cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, não sendo possível conhecer dos fundamentos pelos quais se deu a ordem cautelar. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus quando os autos não foram in (...)
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