STJ. Processual civil. Intimação. CPC/1973, art. 236, § 1º. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade não configurada.
«1. Hipótese em que o DETRAN e o Município de Fortaleza foram condenados a indenizar o recorrido por danos materiais e morais decorrentes de acidente ocorrido em via pública. Houve homologação de acordo com o Ente Municipal. 2. Em suas razões, o recorrente alega somente violação do CPC/1973, art. 236, § 1ºe pugna pela nulidade do processo, ao argumento de que das intimações anteriores à sentença não constava seu nome como parte. 3. O Tribunal de origem afastou a suscitada n (...)
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