STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Cláusula abusiva. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Culpa da construtora. Cláusula a prever a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. Abusividade reconhecida. CDC, art. 51, II e IV.
«1. É abusiva, por ofensa ao CDC, art. 51, II e IV, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa exclusiva da construtora/incorporadora, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra, haja vista que poderá o promitente vendedor, uma vez mais, revender o imóvel a terceiros e, a um só tempo, auferir vantagem com os valores retidos, além do que a conclusão da obra atrasada, por óbvio, pode não ocorrer.» (...)
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STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2. O acórdão recorrido, muito embora faça alusão ao contrato, não deixa explicitado se as arras têm natureza confirmatória ou penitencial, tampouco o recorrente opôs embargos de declaração para aclarar tal ponto. Com efeito, não sanada a omissão do acórdão acerca da natureza das arras, se confirmatórias ou penitenciais, o recurso especial esbarra na Súmula 356/STF.» (...)
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STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Cláusula abusiva. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Culpa da construtora. Cláusula a prever a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra. Abusividade reconhecida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, II e IV.
«... 2. Cuida-se de saber se, rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, celebrado diretamente com a Construtora/Incorporadora, as parcelas pagas devem ser restituídas de imediato, proclamando-se a nulidade da cláusula que determina a devolução somente ao término da obra. 3. É abusiva, por ofensa ao CDC, art. 51, incisos II e IV, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas s (...)
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STJ. Recurso especial. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Arras. Omissão do acórdão acerca da sua natureza jurídica. Devolução em dobro. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 356/STF. CCB, art. 1.097. CCB/2002, art. 420. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 5. No que concerne à restituição em dobro das arras pagas pelo promitente comprador, também não prospera a insurgência. É importante lembrar que, de regra, as arras são meramente confirmatórias, vale dizer, servientes apenas para assegurar a celebração do negócio jurídico, de sorte que, se da mesma espécie da prestação principal, transmudam-se em início de pagamento. As arras penitenciais, por outro lado, por assegurar o direito de arrependimento e por afastar, ordinari (...)
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