STF. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 804. Estado do Maranhão. Reajuste concedido pelo art. 4º da Lei Estadual 8.369/2006. Natureza de revisão geral anual. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, X. Súmula 280/STF. Súmula 282/STF. Súmula 284/STF. Súmula 339/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 804 - Natureza jurídica do aumento remuneratório conferido pela Lei 8.369/2006 do Estado do Maranhão: se de revisão geral anual ou não. 1. A controvérsia relativa à natureza do reajuste concedido pelo art. 4º da Lei Estadual 8.369/06, se de revisão geral anual ou não, é de caráter infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofen (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90