STF. Habeas corpus: STF. Competência originária: incidência da Súmula 691/STF (Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar). Não é dado analisar o mérito das questões discutidas para, a partir daí, conhecer ou não do habeas corpus. 2. Habeas corpus: inviabilidade, no caso - dada a manifesta deficiência da instrução do pedido -, do exame da questão de fundo para ponderar do cabimento ou não, de eventual habeas corpus de ofício. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90