STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Regime das Lei 8.212/1991 e Lei 8.620/1993. Possibilidade. CPC/1973, art. 535, II. Ausência de violação.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem analisa, ainda que implicitamente, a tese objeto dos dispositivos legais apontados pela parte. 2. A eg. Primeira Seção pacificou o entendimento de que, na vigência da Lei 8.620/93, é legítimo o cálculo em separado da contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário (EREsp 442.781, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 14/11/2007, DJ de 10/12/2007). 3. Recurso especial provido.» (...)
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