STJ. Processual civil. Entidade sem fins lucrativos. Assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/1950.
«1. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita independentemente de prova, porque a presunção é a de que não podem arcar com as custas e honorários do processo. Cabe à parte contrária provar a inexistência da miserabilidade jurídica, até porque a concessão do benefício não é definitiva, nos termos dos Lei 1.060/1950, art. 7º e Lei 1.060/1950, art. 8º. 2. Já as pessoas jurídicas com fins lucrativos somente fazem jus (...)
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