STJ. Tributário. ISS. Incorporação de imóveis. Incidência.
«I. Na incorporação verifica-se a presença de dois contratos: o de compra e venda e o de empreitada. Portanto, não há dúvida de que o construtor também é um empreiteiro, enquadrando-se na atividade descrita no item 32 da Lista Anexa ao Decreto 406/68. Sendo assim, deve incidir o ISS sobre essa atividade. II. Recurso especial provido.» (...)
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