STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Suspensão de crédito previdenciário. Secretário da receita federal do brasil. Ilegitimidade passiva. Súmula 83/STJ. Fundamentação não atacada. Súmula 182/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ reconhece a ilegitimidade do Secretário da Receita Federal para figurar no polo passivo do mandado de segurança que visa afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, terço constitucional de férias, férias e salário-maternidade, porquanto a correta autoridade coatora seria o Delegado da Receita Federal. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão (...)
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