STF. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Penal e processo penal. Estupro, constrangimento ilegal e corrupção de menores. CP, art. 213, caput, c/c 224, «a», e art. 146, caput. Lei 2.252/1954, art. 1º. Alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Comprovação de prejuízo efetivo ao apelante. Comprovação da autoria e materialidade. Ausência do necessário prequestionamento. Ofensa reflexa ao texto da constituição federal. Reexame do conjunto fático-probatório já carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF.
«1. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.20 (...)
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