STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão corporal grave. Indenização devida independente da indenização a título de dano estético. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral, decorrente de lesão corporal grave, deve ser indenizado, independentemente do ressarcimento do dano estético.» (...)
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STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.
«Embora a competência territorial seja, via de regra, relativa, aquela atinente ao foro da situação do imóvel, que também tem natureza territorial, rege-se, na maior parte das vezes, pela norma contida na segunda parte do CPC/1973, art. 95, que a qualifica de absoluta. A causa dessa exceção é o juízo de conveniência e interesse público do legislador, de decidir in loco os litígios referentes aos imóveis, com melhor conhecimento das realidades fundiárias locais ou regionais, facili (...)
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STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.
«... III – Do conflito sub judice Do quanto exposto até aqui, resta evidenciado que o presente conflito exige que se defina qual entre dois juízos de competência, a rigor, absolutas, deve predominar: o de situação do imóvel ou o universal da falência. (i) Dos precedentes desta Corte Situação análoga foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, por meio do CC 34.393/GO, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 01.07.2005, no qual decidiu-se que «a competência para pro (...)
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STJ. Competência. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 111.
«... I – Da competência para ações reais imobiliárias De acordo com o CPC/1973, art. 95, «nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova». Trata-se de competência territorial e, por isso, relativa, nos termos do C (...)
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STJ. Competência. Ação de adjudicação compulsória. Ação real imobiliária. Foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C.
«... (i) Da ação de adjudicação compulsória As ações fundadas em contratos de promessa de venda e compra, inclusive a de adjudicação compulsória, como ocorre na espécie, são, por natureza, pessoais, na medida em que têm por escopo o cumprimento de uma obrigação de fazer. Todavia, doutrina e jurisprudência têm, via de regra, considerado competente para processar e julgar ações de adjudicação compulsória o forum rei sitae, sob a alegação de se tratar de ação real (...)
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STJ. Competência. Falência. Indivisibilidade do juízo falimentar. Juízo universal da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.
«... II – Da competência do juízo falimentar De acordo com o art. 7º, § 2º, do DL 7.661/45, vigente à época em que foi decretada a quebra da construtora, «o juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, as quais serão processadas na forma determinada nesta lei». Pacífico na doutrina e na jurisprudência que a competência estabelecida pelo art. 7º, § 2º, da revogada Lei de Falênc (...)
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