STJ. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Concurso de agentes. Embargos de divergência. Subtração de mercadorias avaliadas em r$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Pena. Incidência do privilégio do CP, art. 155, § 2º. Possibilidade. Questão pacificada no âmbito do STJ e do STF. CP, art. 29 e CP, art. 155, § 4º, IV.
«1. O STF, acompanhando a jurisprudência do STF, pacificou entendimento no sentido de ser possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º). 2. Registre-se que o único requisito exigido para aplicação do benefício é que as qualificadoras sejam de ordem objetiva, como no caso – concurso de agentes –, e que o fato delituoso não seja de maior gravidade. 3. Desse modo, sendo o réu primário e de peque (...)
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