STJ. Conflito positivo de competência. Embargos de declaração. Omissão. Sucessão legal da RFFSA. Ingresso da união no feito. Deslocamento da competência do feito para a Justiça Federal. Competência ratione personae. CF/88, art. 109, I. Súmula 365/STJ.
«1. O ingresso da União no feito, na qualidade de sucessora da RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A, desloca a competência para a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I, da (súmula 365/STJ). 2. No confronto da competência funcional estabelecida pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 575, II que determina a competência do juízo prolator da decisão em primeiro grau de jurisdição para a execução de seus julgados, e a competência ratione personae da Justiça Federal, previs (...)
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STJ. Conflito positivo de competência. Embargos de terceiro opostos pela União. Exame pela justiça comum federal. Processo executório que, contudo, deve permanecer na justiça comum estadual, onde foi proferida a sentença de mérito objeto de execução. Inexistência, no caso, de prorrogação de competência da Justiça Federal por conexão. Competência da justiça paulista para o exame da execução. Sobrestamento do feito até o julgamento final dos embargos de terceiro.
«1. A União ajuizou embargos de terceiro contra decisão proferida pelo juízo comum estadual, que determinou, nos autos de execução de título judicial movida por pensionistas de ex-ferroviários, a penhora de créditos da Rede Ferroviária Federal S/A, sucessora da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, que entende lhes pertencer. 2. Nos termos do CF/88, art. 109, I, compete à justiça comum federal o exame dos embargos de terceiro, pois presente a União no polo ativo da demanda. 3. Todav (...)
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STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo duplamente majorado. Medida de internação provisória. Lei 8.069/1990, art. 108. 45 (quarenta e cinco) dias. Prazo máximo ultrapassado. Recurso ordinário provido.
«A medida cautelar de internação, antes da sentença, não pode se estender por prazo superior a quarenta e cinco dias, ex vi do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 108 (precedentes). Recurso ordinário provido para, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar a desinternação dos recorrentes, que deverão aguardar em liberdade a decisão final do procedimento judicial apuratório de ato infracional, salvo se estiverem internados por outro motivo.» (...)
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