STF. Direito administrativo. Servidora pública estadual.licença-maternidade. Prorrogação. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 25.9.2012.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a discussão referente à prorrogação de licença-maternidade de servidora pública estadual é de natureza infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.» (...)
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