STJ. Recurso especial. Questão de ordem pública. Participação de magistrado que se declarou suspeito. Ausência de prequestionamento da matéria. Aplicação Súmula 211/STJ. Alegação de violação aos arts. 71 e 77, do Decreto 57.663/1966, (Lei Uniforme de Genebra) e CPC/1973, art. 535. Ausência de particularização. Incidência da Súmula 284/STF. Execução. Emitente e avalista de nota promissória- prescrição trienal. Contagem. Início. Término do prazo de um ano da apresentação. Embargos de declaração. Multa. Impossibilidade. Intuito procrastinatório. Ausência. Incidência da Súmula 98/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. CPC/1973, art. 1.102-A,
«I. A questão de ordem pública suscitada pelos recorrentes não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, estando ausente, dessa forma, o prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. II. A não explicitação precisa, por parte dos recorrentes, sobre a forma como teriam sido violados os dispositivos suscitados atrai a incidência da Súmula do 284/STF. III. O prazo prescricional trienal de execução contra o emitente e seu avalista de nota promissória à vista conta-se a par (...)
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