STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Intempestividade. Súmula 699/STF. Precedentes. Agravante representado por mais de um advogado. Ausência de ressalva quanto ao recebimento de intimação. Validade da publicação feita em nome de um deles. Precedentes.
«1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o Lei 8.038/1990, art. 28, não revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 699/STF. 2. Havendo mais de um advogado constituído, sem nenhuma ressalva quanto ao recebimento de intimação, basta, para sua validade, que a publicação seja feita em nome de um deles. 3. Agravo regimental (...)
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