STF. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Descabimento contra condenação à pena de multa.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do «HABEAS CORPUS» 73.340-9-SP (DJ de 04/05/2001, Ementário 2029-2), firmou entendimento, no sentido de que descabe o «writ», quando não haja risco ou ameaça de lesão ao direito de locomoção do paciente, como ocorre em condenação exclusivamente ao pagamento de multa. 2. A orientação tem sido seguida por ambas as Turmas. 3. Até porque, como observam os doutrinadores: «A Lei 9.268, de 01/04/96 (DOU de 02/04/96), deu nov (...)
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