STF. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral.» (...)
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