STJ. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Tempo de serviço celetista. Incorporação de quintos. Lei 8.112/1990, art. 62, § 2º. Auto-aplicabilidade. Norma de eficácia contida. Juros moratórios. Ação ajuizada anteriormente à edição da Medida Provisória 2.180-35/2001. Fixação no patamar de 12% ao ano. Precedente da Terceira Seção.
«1. O tempo de serviço celetista não sofre nenhuma limitação temporal para a incorporação de quintos, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que o § 2º do artigo 62 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos se caracteriza como norma de eficácia contida, sendo considerada auto-aplicável até a edição de ato normativo posterior, que lhe restrinja eficácia. 2. Precedente da Terceira Seção que pacificou a tese de que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, q (...)
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