STJ. Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis» . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, § 3º, II, e CDC, art. 14, § 3º, I e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.
«A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (CDC, art. 12 e CDC, art. 14), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (CDC, art. 18). Inteligência das regras do CDC, art. 12, § 3º, II, e CDC, art. 14, § 3º, I, e. v6º, VIII. A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspe (...)
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STJ. Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis» . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII, 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I e 18. CPC/1973, art. 333.
«... Eminentes Colegas! A controvérsia consiste em definir qual o momento processual adequado para que o juiz, na responsabilidade por vício do produto (CDC, art. 18), determine a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII. A questão não é pacífica neste Superior Tribunal de Justiça, havendo divergência entre as duas Turmas que compõem a Segunda Seção (vg, AgRg nos EDcl no Ag 977.795/PR e REsp 949.000/ES, TERCEIRA TURMA; REsp 720.930/RS e REsp 881.651/BA, QUARTA T (...)
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