STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria criminal. Valoração das circunstâncias judiciais constantes do CP, art. 59, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante. Matéria de índole infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Alegação de afronta às garantias constitucionais do processo. Ofensa reflexa. Ausência de prequestionamento.
«1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie e a análise dos fatos e provas constantes dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 742.460/RJ/STF, da relatoria do ministro Cezar Peluso, assentou a ausência de repercuss� (...)
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