STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Ressarcimento de dano ao erário público. Imprescritibilidade. Demais sanções. Art. 23 da lia. Termos iniciais distintos conforme o vínculo do agente com a administração.
«1. Não há qualquer antinomia entre o Decreto-Lei 201/1967 e a Lei 8.429/1992, pois a primeira impõe ao prefeito e vereadores um julgamento político, enquanto a segunda submete-os ao julgamento pela via judicial, pela prática do mesmo fato. Precedentes. 2. A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, mesmo se cumulada com a ação de improbidade administrativa (art. 37, § 5º, da CF). 3. Não fere as garantias constitucionais a previsão de termos (...)
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