STJ. Reclamação. Juizado especial da Fazenda Pública. Negativa de incidente de uniformização. Provimento 07/2010 do CNJ. Turma prevista na Resolução 533/2011 do TJSP. Instalação administrativa não concluída. Efetiva prevalência do RE 571.572/BA. Ausência de hipóteses para o cabimento. Precedentes do STJ. Lei 12.153/2009, art. 18. Lei 9.099/1995. Lei 10.259/2001. CF/88, art. 105, I, «f».
«1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada contra ato do Presidente do Colégio Recursal de São Paulo que negou seguimento ao incidente de uniformização, já que a Turma de Uniformização dos juizados da Fazenda Pública ainda não foi instalada pelo Tribunal de Justiça daquela unidade da federação. 2. A Lei 12.153/2009, em seu art. 18, fixou que deve haver a instalação de tais turmas de uniformização, assim como o Provimento 7/2010 do Conselho Nacional de Justiça, por (...)
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