STJ. Tributário. Lei 10.819/2003. Depósitos judiciais. Repasse aos municípios. Fundo de reserva.
«1.Nos termos do Lei 10.819/2003, art. 1º, o município terá direito ao repasse, em dinheiro, de 70% (setenta por cento) do valor dos depósitos judiciais realizados, referentes a tributos de competência municipal e seus acessórios, desde que institua fundo de reserva, destinado a garantir eventual restituição da parcela. Os outros 30% (trinta por cento) ficam mantidos na instituição financeira recebedora. 2.Contudo, conforme dispõe o § 2º da mesma lei, a habilitação para o rece (...)
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