STJ. Consumidor. Telecomunicação. Tarifas telefônicas. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Inaplicabilidade do CDC, art. 26. Concessionária. Pessoa jurídica de natureza privada. Prescrição vintenária. CCB, art. 177 c/c CCB/2002, art. 2.028.
«I - Suscitado conflito de competência, foi proferida decisão pela Corte Especial declarando competente esta egrégia Primeira Turma para julgamento do feito, que, em última análise, versa sobre preço público, o que conduz à competência da Primeira Seção. II - A cobrança a maior não se caracteriza em vício de serviços ou produtos, mas sim de atividade vinculada, erroneamente apresentada, mas que não se confunde com o próprio serviço, devendo ser afastado o prazo nonagesimal (...)
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STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. CPC/1973, art. 544, § 4º, I.
«I - Nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especial. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido.» (...)
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STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Acórdão confirmatório. Marco interruptivo. Art. 117, IV, CP. Dispositivo que se refere à pretensão punitiva. 2. Prescrição da pretensão executória. Termo a quo . CP, art. 112, I. Interpretação sistemática X interpretação benéfica. 3. Manutenção da jurisprudência do STJ. Princípio da reserva legal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (HC 176.473/RR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no CP, art. 117, IV, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória. 2 - Não se desconhece decisão da Prime (...)
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