STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Execução fiscal. Citação por edital. Lei 6.830/1980, art. 8º.
«1. No julgamento dos embargos de divergência é vedada a alteração das premissas de fato que embasam o acórdão embargado. A base empírica do julgado é insuscetível de reapreciação. A premissa firmada pela Primeira Turma - de que o Tribunal a quo, com base na prova dos autos, entendeu que «a recorrente não esgotou todos os meios para a localização do executado» - não pode ser modificada pela Seção ao examinar a divergência. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Just (...)
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STJ. Processual civil. Agravo regimental. CPC/1973, art. 545. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor.
«1. A citação do devedor por edital só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. 2. In casu, as conclusões da Corte de origem no sentido de que a recorrente não esgotou todos os meios para a localização do executado «(...) o entendimento desta Corte consolidou-se no sentido de que a citação por edital só pode ser realizada quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedor, não sendo essa a hipótese dos autos (...)», (...)
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