STJ. Direito administrativo. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Turma nacional de uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU. Servidor público federal. Resíduo de 3,17%. Prescrição. Medida Provisória 2.225-45/2001. Reconhecimento do direito. Renúncia tácita configurada. Interrupção. Não ocorrência. Pedido julgado improcedente.
«1. A Medida Provisória 2.225-45, de 4/9/01, embora tenha ensejado renúncia do prazo prescricional, porquanto reconheceu o direito ao reajuste residual de 3,17% aos servidores públicos federais com efeitos a partir de janeiro de 1995, não o interrompeu. 2. Cuida-se da mesma situação ocorrida com o reajuste de 28,86%. A Administração reconheceu, no plano normativo ou abstrato, o direito dos servidores, mas não lhes pagou efetivamente o que era devido em razão desse fato. Continuou, (...)
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