STF. Recurso extraordinário. Tema 197/STF. Repercussão geral não reconhecida. Sindicato. Contribuição assistencial. Instituição por assembleia. Cobrança de trabalhadores não filiados a sindicato. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. CF/88, art. 5º, XX, 7º, XXVI, CF/88, art. 8º, caput, III, IV, V e VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 197/STF - Cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, de trabalhadores não filiados a sindicato, bem como a aplicação de multa em julgamento de embargos de declaração tidos por protelatórios.Tese jurídica fixada: - I - A questão da cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia de trabalhadores não filiados ao sindicato da categoria tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de reper (...)
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