STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral não reconhecida. Tema 759. Aviso prévio indenizado. Incidência de contribuição previdenciária. Natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 195, I, «a». Lei 8.212/1991, art. 28, §§ 3º e 4º. Decreto 6.727/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. A controvérsia relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, fundada na interpretação da Lei 8.212/1991 e do Decreto 6.727/2009, é de natureza infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLE (...)
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