STF. «Habeas corpus». Pena de multa.
«Descabe falar em propriedade do «habeas corpus» tendo em conta a nova redação dada pela Lei 9.268, de 01/04/96, ao CP, art. 51. Aplicação imediata do dispositivo no que envolvido o tema de direito material, ou seja, a substituição da pena de multa pela de detenção.» (...)
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